Artigos sobre: ERP / Notas Fiscais e Receita Federal

Como resolver erros da DIMOB?





  1. A DIMOB só será emitida se estiver marcada a opção: "Incluir na DIMOB automaticamente" em suas locações;




  1. Lembre-se sempre de verificar e certificar-se que seus lançamentos das faturas em suas locações no Imobzi estejam corretos, para evitar erros futuros!


Para ir ao site para realizar o download do Programa da DIMOB clique aqui!


Glossário:


  • Ano Calendário: Ano referente a coleta dos dados (receitas e despesas) que devem ser inseridos na declaração;


  • Ano Exercício: Ano da entrega da declaração à Receita Federal.


Exemplo:


  • Ano Calendário: 01/01/2021 à 31/12/2021 / Ano Exercício: 2022.


Observações:


  • A data levada em consideração pela DIMOB é a data do pagamento da fatura pelo inquilino, e não a data em que o Imobzi amrca como baixa da fatura. Por exemplo, se no Imobzi recebemos no dia 01/05, vale na verdade a data do dia 30/04, que foi o dia que o Inquilino pagou para efeitos da DIMOB.


  • Caso tenha dúvidas sobre o que é DIMOB e como ela funciona, clique aqui.


Palavras-chave: DIMOB, correção, locações, lançamentos, erro, ano calendário, ano exercício, receita federal, pagamento.


Atualizado em: 29/04/2024

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