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O que é a Dimob e como exporta-lá?





A sigla DIMOB refere-se à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, obrigatória para pessoas jurídicas que lidam com a comercialização, construção, locação ou administração de imóveis. A Receita Federal do Brasil usa esses dados para fiscalização, podendo reter declarações em caso de inconsistências. Tanto contribuintes quanto empresas podem ser multados se as informações declaradas não coincidirem com as operações reais.


Ano exercício e ano calendário


  • O "ano exercício" para gerar a DIMOB é o ano em que você entrega a declaração à Receita Federal. Já o ano calendário é o ano em que as transações imobiliárias aconteceram — normalmente de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Ou seja: se você declara em 2025 (ano exercício), está informando dados de 2024 (ano calendário).


Como emitir a Dimob?


  1. Para gerar a declaração DIMOB de um ano específico, basta acessar no menu da Imobzi, Gestão de Contratos, em seguida Receita Federal, encontrar a seção DIMOB e selecionar o ano exercício.




  1. A Imobzi simplifica a emissão da DIMOB e detecta inconsistências nos dados cadastrados, fornecendo alertas para correções necessárias. Ao clicar para visualizar os erros, você será redirecionado para uma tela que lista as inconsistências. Clique em Visualizar para ser direcionado ao cadastro que precisa ser corrigido.



  1. Depois de corrigir os dados, você poderá emitir a DIMOB. Para salvá-la no seu computador, basta clicar com o botão direito do mouse e selecionar Salvar como.




Palavras-chave: DIMOB, declaração, atividades imobiliárias, Receita Federal, ano-exercício, gestão de contratos, correções, inconsistências, emissão.



Atualizado em: 16/07/2025

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