Como obter o CIB e a Inscrição Imobiliária do imóvel?

Modificado em Sex, 17 Jul na (o) 4:28 PM

Índice:

  1. O que é o CIB?
  2. Como obter o CIB do imóvel?
  3. Todos os imóveis possuem CIB?
  4. A imobiliária consegue obter essas informações diretamente na prefeitura?
  5. Onde preencher o CIB e a Inscrição Imobiliária Municipal (IPTU) no Imobzi?


O que é o CIB?

  • O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é um identificador nacional do imóvel disponibilizado pela Receita Federal por meio do sistema SINTER. Atualmente, algumas prefeituras passaram a utilizar essas informações para validar os dados dos imóveis durante a emissão de notas fiscais, o que pode gerar bloqueios ou recusas quando o cadastro estiver incompleto ou divergente.


Como obter o CIB do imóvel?

  • Acesse o portal do SINTER e realize o login utilizando sua conta Gov.br. Após acessar o sistema, clique sobre o perfil do usuário e, em seguida, em Minhas Operações. Na seção Adquirente, serão exibidos os imóveis vinculados ao proprietário. Depois, clique em Detalhar > ícone de visualização no imóvel desejado.



  • Em seguida, as informações serão exibidas, facilitando a visualização do CIB do imóvel e da Inscrição Imobiliária, conforme o exemplo abaixo:


Atenção: este exemplo utiliza dados fictícios apenas para orientar os usuários na identificação correta das informações solicitadas.



Aviso: O proprietário deverá encaminhar essas informações para a imobiliária, para que o cadastro seja atualizado no Imobzi e a nota fiscal possa ser emitida corretamente.


Todos os imóveis possuem CIB?


  • Não. Atualmente, nem todos os imóveis possuem cadastro disponível no sistema SINTER, pois a disponibilização dessas informações depende da integração das prefeituras e dos órgãos responsáveis com a base nacional da Receita Federal. Para consultar mais detalhes e esclarecer outras dúvidas, orientamos que a verificação seja feita diretamente no portal do Gov.br. Clique aqui para acessar as perguntas frequentes.




A imobiliária consegue obter essas informações diretamente na prefeitura?


  • Em alguns municípios, poderá existir a possibilidade de a própria imobiliária obter essas informações diretamente na prefeitura, principalmente quando houver autorização do proprietário. No entanto, esse processo pode variar conforme as regras e integrações disponíveis em cada cidade.


Lembrete: A Receita Federal disponibiliza uma página oficial com dúvidas frequentes sobre o tema. Nela, você poderá saber mais sobre o CIB e o SINTER. Clique aqui para acessar.


Onde preencher o CIB e a Inscrição Imobiliária Municipal (IPTU) no Imobzi?


  • Na aba de Imóveis, dentro da ficha de cadastro do imóvel, você pode preencher os campos CIB e Inscrição Imobiliária Municipal/Número do IPTU. Com essas informações cadastradas, o imóvel será vinculado automaticamente à Nota Fiscal quando ela for gerada de forma automática, permitindo que os dados do imóvel sejam enviados e exibidos na nota conforme exigido pelo município.




Palavras-chave: CIB, Inscrição mobiliária, IPTU, número, nota fiscal, prefeitura.

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