- A DIMOB só será emitida se estiver marcada a opção: "Incluir na DIMOB automaticamente" em suas locações;

- Lembre-se sempre de verificar e certificar-se que seus lançamentos das faturas em suas locações no Imobzi estejam corretos, para evitar erros futuros.
Acesse o site realizar o download do Programa da DIMOB, clicando aqui.
Glossário:
- Ano Calendário: Ano referente a coleta dos dados (receitas e despesas) que devem ser inseridos na declaração;
- Ano Exercício: Ano da entrega da declaração à Receita Federal.
Exemplo:
- Ano Calendário: 01/01/2021 à 31/12/2021 / Ano Exercício: 2022.
Observações:
- A data levada em consideração pela DIMOB é a data do pagamento da fatura pelo inquilino, e não a data em que o Imobzi marca como baixa da fatura. Por exemplo, se no Imobzi recebemos no dia 01/05, vale na verdade a data do dia 30/04, que foi o dia que o Inquilino pagou para efeitos da DIMOB.
- Caso tenha dúvidas sobre o que é a DIMOB e como ela funciona, clique aqui.
Palavras-chave: Como corrigir os erros para exportar novamente o arquivo da DIMOB? Como visualizar os erros que impedem o arquivo do DIMOB de ser gerado?
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