Por que o cálculo do IRRF está incorreto?
Tabela para cálculo do imposto sobre a renda das pessoas fĂsicas (IRRF) em 2023
A partir de 1º de maio de 2023, a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para aluguéis terá uma importante mudança. Isso envolve a inclusão de uma dedução simplificada de 25% do valor da primeira faixa de isenção, que é de R$ 528,00. Os contribuintes podem optar por usar esse novo método de cálculo se ele resultar em um desconto fiscal maior para eles. Na plataforma Imobzi, você tera a opção de realizar a dedução simplificada nos cálculos de locações. (Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023)
Quando o locatário é PJ e o locador PF, o cálculo do IRRF deve ser feito da seguinte maneira:
Aluguel pago mensalmente: R$ 4.000,00.
Aplique o desconto da dedução simplificada no valor de R$ 528,00
4.000,00 - 528,00 = R$ 3.472,00
Para esse valor, aplica-se a alĂquota de 15 % e com dedução de R$ 370,40
3.472,00 x 15% = 520,80
520,80 – 370,40 = 150,40
Com este exemplo seria devido um imposto de R$ 150,40
Lembrando que nĂŁo se deve considerar os demais valores pagos a tĂtulo de IPTU, condomĂnio ou outras despesas com o imĂłvel que nĂŁo sejam o prĂłprio aluguel.
Como calcular o IRRF quando há 2 contratos com as mesmas partes envolvidas?
A única situação em que este valor pode ser diferente seria quando há 2 contratos com as mesmas partes envolvidas.
Neste caso, o valor da dedução deve ser dividido entre os contratos, pois o mesmo pode ser deduzido apenas uma vez.
Exemplo de cálculo
Então, para um caso em que sejam 2 contratos de R$ 4.000,00 cada, ocorreria a seguinte situação:
4.000,00 - 528,00 = R$ 3.472,00
3.472,00 x 15% = 520,80
520,80 – 370,40/2 = 75,20
Com este exemplo, seria devido um imposto de R$ 75,20 sob cada contrato.
Palavras-chave: IRRF, cálculo, dedução simplificada, aluguel, Pessoa FĂsica, Pessoa JurĂdica, Imobzi, ajuste, contratos, locações.
Atualizado em: 29/04/2024
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